Novo Significado de Furto (por Ricardo Rodrigues)
“O deputado e vice-presidente da bancada do PS Ricardo Rodrigues reafirmou hoje que não cometeu nenhum furto ao ficar com dois gravadores dos jornalistas da revista Sábado(...)” in publico online.
Agora subtrair a terceiros, sem a autorização destes, objectos que lhes pertencem apenas configurará um furto desde que não seja um acto realizado por deputados do PS, cujo primeiro nome seja Ricardo e o último seja Rodrigues. Em todos os restantes casos continuará a ser considerado furto, acto ilegal, sujeito a acção penal e criminal.
Assim, irei propor à Porto Editora a alteração à entrada no seu dicionário relativo à palavra furtar. A minha proposta é que se acrescente uma nota no final da definição. Ficará mais ao menos assim:
«Furtar - apoderar-se de (uma coisa alheia) contra a vontade do dono ou sem que ele o saiba; roubar; subtrair fraudulentamente; (...). [nota - Estes conceitos semânticos não são aplicados ao sujeito que dá pelo nome de Ricardo Rodrigues, deputado pelo PS e vice-presidente do grupo parlamentar deste partido]»